Decretos
Decreto nº 50.082, de 25 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Amazonas Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 776.