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Decreto nº 50.062, de 25 de janeiro de 1961

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1961

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