Decretos
Decreto nº 50.057, de 25 de janeiro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Colégio Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
" c) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)."
Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1961