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Decreto nº 50.057, de 25 de janeiro de 1961

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera o Regulamento para o Colégio Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Regulamento para o Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 36.756-A, de 7 de janeiro de 1955, para o fim de acrescentar ao artigo 28 daquele Regulamento a seguinte alínea:

" c) ter sido julgado apto pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM)."

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1961

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