Decretos
Decreto nº 5.990, de 28 de abril de 1906
Nesta página
a b c d e f CAPÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, SÉDE, DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL E FINS DA «MERCURIO» CAPÍTULO III – DIVIDENDOS, PORCENTAGENS E FUNDOS DE RESERVA CAPÍTULO IV – AGENCIAS DA COMPANHIA CAPÍTULO V – CONVENIOS CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉA GERAL CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIASa
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO No 5.990, DE 28 DE ABRIL DE 1906.
Approva, com alterações, os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Mercurio».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Mercurio», devidamente representada, resolve approvar, com as emendas abaixo indicadas, os novos estatutos que a este acompanham, adoptados pelos seus accionistas nas assembléas geraes extraordinarias de 4 de setembro e 30 de dezembro do anno passado:
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CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, SÉDE, DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E FINS DA «MERCURIO»
Para outras chamadas será precisa a reunião de uma assembléa geral de accionistas e, votadas que sejam, terão um prazo de pagamento nunca inferior a 30 dias.
CAPÍTULO III
DIVIDENDOS, PORCENTAGENS E FUNDOS DE RESERVA
1º, dividendo nunca superior a 15% ao anno, sobre o capital realizado;
2º, 10% para a Associação dos Empregados no Commercio do Rio de Janeiro, como bonus de incorporação e propaganda;
3º, 10% como porcentagem á directoria;
4º, o saldo restante se dividirá em duas partes, uma para integralização das acções e a outra para ser entregue como bonus aos accionistas.
CAPÍTULO IV
AGENCIAS DA COMPANHIA
Paragrapho unico. Tanto o codigo telegraphico como o regulamento deste artigo serão posteriormente archivados na Junta Commercial, devendo igualmente archivarem-se todas as modificações ou alterações que venham a dar-se na structura, dos mesmos.
As despezas feitas pelos agentes correrão inteiramente de conta dos mesmos.
CAPÍTULO V
CONVENIOS
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
As resoluções constarão do livro de actas.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VIII
DA ASSEMBLÉA GERAL
Paragrapho unico. As eleições serão feitas por escrutinio e por acções.
1º, exercer as attribuições que lhe são conferidas nestes estatutos;
2º, deliberar livremente sobre todos os negocios da companhia e actos que lhe interessem, de accordo com a lei;
3º, eleger os directores e fiscaes.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAES E TRANSITORIAS
Certifico que, por despacho da Junta Commercial, em secção de hoje, archivou-se nesta repartição, sob n. 3.023, a acta da assembléa geral da Companhia de Seguros «Mercurio» realizada em quatro do corrente, que alterou alguns artigos dos seus estatutos.
Secretaria da Junta Commercial da Capital Federal, 21 de setembro de 1905. Cesar de Oliveira, secretario.