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Decreto nº 5.982, de 6 de dezembro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo únicoA Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Art. 2.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1o e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006

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