Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.968, de 20 de novembro de 2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 4o do Decreto no 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 4o do Decreto no 5.392 de 10 de março de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

Brasília, 20 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.