Decretos
Decreto nº 5.959, de 9 de novembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006
ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
| Fator de Conversão | LOCALIDADES |
Gabarone (República de Botsuana)
Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia)
*