Decretos
Decreto nº 5.952, de 31 de outubro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7o do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto no 87.479, de 16 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
..................................... (NR)
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.2006