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Decreto nº 5.924, de 4 de outubro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 1.
O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Art. 2.
O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Parágrafo únicoO Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
Iciências da vida;
IIciências exatas e da terra; e
IIIciências humanas e sociais.
Art. 3.
O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.
Art. 4.
Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
Ielaborar a regulamentação do Prêmio;
IIfixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3o; e
IIIproceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.

Brasília, 4 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.

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