A título de exigências preliminares das contidas no artigo 158 do Código de Águas, e que, por isso mesmo, deverão ser cumpridas integralmente, sob pena de ficar de nenhum efeito o presente decreto, o concessionário obriga-se a:IApresentar dentro do prazo de um (1) ano contado da data do registro deste decreto, na Divisão de Águas, em três vias:
| a) | estudo hidrológico sumário da região; descargas máximas e mínimas observadas no rio Cubatão; |
| b) | planta em escala razoável do trecho do rio a aproveitar, indicando os terrenos, inclusive os inundados pelo "remous" da barragem, que deverão ser ocupados em função do aproveitamento; |
| c) | método de cálculo da barragem, projeto, épura e justificação do tipo adotado; dados geológicos relativos ao terreno em que deverá ser construída a barragem. Cálculo e dimensionamento dos vertedouros, comportas, adufas, tomada dágua. Disposições que assegurem a conservação e livre circulação dos peixes. Secções longitudinais e transversais. Orçamento; |
| d) | edifício da usina; cálculo, projeto e orçamento; turbina, justificação do tipo adotado, seu rendimento em diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até plena carga; indicação da velocidade característica de embalagem ou disparo; sentido de rotação; indicação da velocidade com 25, 50 e 100% de variação de carga; regulador e aparelhos de medição, desenhos da turbina; tempo de fechamento; canal de fuga, etc. Orçamentos respectivos; |
| e) | gerador: justificação do tipo adotado, potência, tensão, fator de potência com que foi calculado, rendimento em diferentes cargas em múltiplos de 1/4 e 1/8 atpe plena carga, respectivamente, com COS = 0.7, COS q = 0.8 e COS q = 1.0; frequência de cincoenta (50) ciclos por segundo, regulador de tensão e sua variação; regulador; excitatriz, por seu tipo, potência, tensão, rendimento e acoplamento; quéda de tensão de curto circuito do gerador; detalhes e característicos na escala fornecida pelos fabricantes; orçamento respectivo; GD2 do grupo motor gerador; esquema das ligações; |
| f) | transformadores elevadores; as mesmas exigências feitas aos geradores; |
| g) | indicação dos aparelhos montáveis fora dos painéis de alta tensão de transmissão, antes e depois das barras gerais; isoladores, chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras, seguranças, seus dispositivos entre si e as suas paredes; |
| h) | indicação da linha da saída de alta tensão e de transmissão; pára-raios, bobinas de choque e ligações de terra; indicação de isoladores, cabos, interruptores de proteção contra supertensões; cálculo mecânico e elétrico das linhas de transmissão, sua perda na partida e nachegada; comprimento das linhas, distância entre os condutores e fator de potência; o projeto das linhas de transmissão deverão ser acompanhados de mapa da região em escala rezoável e com detalhes; projeto e cálculo das redes de distribuição; orçamento; |
| i) | memória justificativa, incluindo orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto, ebm como das desapropriações a fazer. |
IIObedecer em todos os projetos, salvo no que o contrato expressamente determinar, as prescrições das normas seguintes que estiverem em vigor:
| a) | Verband Deutscher Elektrechniker (V.D.E.); |
| b) | Verband Deutscher Inginieure (V.D.I.); |
| c) | American Institute of Electrical Engineers (A.I.E.E); |
| d) | American Society of Mechanical Engineers (A.S.M.E.); |
| e) | British Engineerin Standards Association (B.E.S.A.); |
| f) | International Electrotechnical Commission (I.E.C.). |
Parágrafo únicoNão serão aceitos cartéis ou nomas inferiores aos acima estipulados, sejam ou não deles derivados.
IIIRegistrar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agrivultura, de acordo com o Decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1935.
IVAssinar o contrato de concessão dentro do prazo de dois (2) meses, contados da data da publicação da respectiva aprovação da minuta pelo Ministério da Agricultura.
VApresentar o contrado de concessão à Divisão de Águas para os fins deregistro de que trata o Decreto nº 13, de 15 de janeiro de 1935, sessenta (60) dias depois de assinado o contrato de concessão.