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Decreto nº 5.871, de 10 de agosto de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 45 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 45 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Basto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.

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