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Decreto nº 5.859, de 26 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19.
A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.
Parágrafo únicoA Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.” (NR)

“

Art. 21.
A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
Ide Gestão Estratégica;
IIde Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
IIIde Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IVde Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
Vde Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo únicoAs áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Pedro Brito do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2006

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