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Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2.
O art. 8o do Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3o, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

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