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Decreto nº 5.850, de 22 de junho de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os projetos e orçamentos para a substituição de vigas de madeira por vigas metálicas, nas pontes dos Kms. 204+930, 238+020, 252+310, 525+590, 253+024, 253+685, 262+840, do ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 452/S, de 29 de maio último,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas, para substituição, no quatriênio de 1938-1941, das vigas de madeira por vigas metálicas nas pontes dos quilômetros 204+930, 238+020, 252+310, 252+590, 253+024, 253+685 e 262+840, do ramal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Parágrafo únicoAs despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos òra aprovados, na importância total de réis 57:431$821 (cincoenta e sete contos quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e vinte e um réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8°, das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas a conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1940, 119° da Independência e 52° da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.7.1940

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