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Decreto nº 5.837, de 10 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas a Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2.
O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Inteligência.
Art. 3.
A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco graus:
IGrã-Cruz;
IIAlta Distinção;
IIIDistinção Especial;
IVDistinção; e
VBons Serviços.
Parágrafo únicoA condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea “d” do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à “Medalha do Mérito Mauá”.
Art. 4.
A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.
Art. 5.
Cabe ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2006

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