Decretos
Decreto nº 5.831, de 5 de julho de 2006
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6 .7.2006
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