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Decreto nº 5.823, de 30 de dezembro de 1905

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta :

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella sob a designação de 123ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 367, 368 e 369, e um do da reserva, sob n. 123, e esta com a de 63ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 125 e 126, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 10.1.1906

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