Decretos
Decreto nº 5.810, de 13 de junho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Club Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.