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Decreto nº 5.810, de 13 de junho de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Club Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, o Club Militar, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940

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