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Decreto nº 5.805, de 13 de junho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4o do art. 89 da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.

A N E X O

Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:

ÁreaSaldo remanescente
Auditoria e Fiscalização0
Gestão e Diplomacia213
Jurídica245
Defesa e Segurança Pública833
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia1.240
Seguridade Social, Educação e Esportes3.788
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro424
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária94
Total6.837

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