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Decreto nº 5.800, de 11 de junho de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para a construção de um boeiro de 0,80 x 1,30, no km761+980, da Linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo - da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 301-S, de 3. de abril próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, em substituição ao que baixou, entre outros, com o decreto n. 4.674, de 16 de setembro de 1939, o novo orçamento que a este acompanha, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro capeado de alvenaria de lajões, de 0,80 x 1,30, no km 761+ 980, na linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, bitola de 1,00, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2.
As despesas constantes do novo orçamento ora aprovado, na importância total de 18:680$6 (dezoito contos seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do "Fundo de Melhoramentos" da Rede, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1940

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