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Decreto nº 5.787, de 24 de maio de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.

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