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Decreto nº 5.784, de 4 de dezembro de 1905

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Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Corrente, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 19 e 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.12.1905

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