Decretos
Decreto nº 5.768, de 8 de maio de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)
Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006