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Decreto nº 5.768, de 8 de maio de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2006

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