Decretos
Decreto nº 5.762, de 27 de abril de 2006
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2 o do Decreto n o 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006