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Decreto nº 5.762, de 27 de abril de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2 o do Decreto n o 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2 o do Decreto n o 5.645, de 28 de dezembro de 2005 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006

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