Decretos
Decreto nº 5.751, de 6 de novembro de 1905
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob numeros 81 e 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.11.1905
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