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Decreto nº 5.751, de 6 de novembro de 1905

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Crea mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob numeros 81 e 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.11.1905

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