Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.740, de 30 de outubro de 1905

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 1905.

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Turvo, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria; aquellas, sob as designações de 191ª e 192ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 571, 572 e 573, 574, 575 e 576 e 191 e 192; e esta, com a de 86ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 171 e 172, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1905

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo