Decretos
Decreto nº 5.730, de 20 de março de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 110 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2006