Decretos
Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, por meio do Decreto Legislativo no 451, de 14 de novembro de 2001;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 18 de dezembro de 2001;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 1o de junho de 2005, nos termos de seu Artigo 17;
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2006
ACORDO MULTILATERAL DE SEGURIDADE SOCIAL
DO MERCADO COMUM DO SUL
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
CONSIDERANDO o Tratado de Assunção de 26 de março de 1991 e o Protocolo de Ouro Preto de 17 de dezembro de 1994; e
DESEJOSOS em estabelecer normas que regulem as relações de Seguridade Social entre os países integrantes do MERCOSUL;
Decidiram celebrar o presente Acordo Multilateral de Seguridade Social nos seguintes termos:
TÍTULO I
Disposições Gerais
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
TÍTULO I
V
a
b
c
TÍTULO IX
Disposições finais
a
b
c
d
TÍTULO IV
Totalização de períodos de seguro ou contribuição
a
b
c
TÍTULO VI
Apresentação de solicitações
a
b