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Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006

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Art. 1.
As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1ºAs despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:
I"062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II"092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III"124 - Controle Interno";
IV"125 - Normatização e Fiscalização";
V"181 - Policiamento";
VI"182 - Defesa Civil";
VII"183 - Informação e Inteligência";
VIII"304 - Vigilância Sanitária";
IX"305 - Vigilância Epidemiológica";
X"422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI"603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII"604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII"665 - Normalização e Qualidade".
§ 2ºAs despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.
Art. 4.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República .

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.2006 e retificado no D.O.U. de 9.3.2006

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6.500
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO2.800
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO16.800
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA900
25000MIN. DA FAZENDA48.700
26000MIN. DA EDUCAÇÃO100
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR6.900
30000MIN. DA JUSTIÇA46.300
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA3.500
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL21.200
36000MIN. DA SAÚDE34.000
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO9.100
39000MIN. DOS TRANSPORTES3.100
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES3.700
42000MIN. DA CULTURA500
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE6.300
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO100
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO5.700
52000MIN. DA DEFESA9.500
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL3.000
54000MIN. DO TURISMO100
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME200

TOTAL

229.000

Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA25.200
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA300
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO100
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.900
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA22.000
25000MIN. DA FAZENDA26.100
26000MIN. DA EDUCAÇÃO87.800
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR8.800
30000MIN. DA JUSTIÇA46.400
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA9.100
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL32.800
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES54.200
36000MIN. DA SAÚDE70.700
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO8.200
39000MIN. DOS TRANSPORTES7.400
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES5.300
42000MIN. DA CULTURA9.200
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE17.900
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO9.200
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO39.600
51000MIN. DO ESPORTE1.300
52000MIN. DA DEFESA103.800
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL7.800
54000MIN. DO TURISMO4.400
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME4.600
56000MIN. DAS CIDADES3.800

TOTAL

626.900

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

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