Decretos
Decreto nº 5.676, de 13 de janeiro de 2006
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2005, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 20/73 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel - 9/20 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Dentistas:
Tenente-Coronel - 11/25 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Farmacêuticos:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e em Suprimento Técnico:
Major - 1/10 do efetivo do posto; e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto;
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.
Brasília, 13 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2006
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