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Decreto nº 5.675, de 12 de janeiro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º . . .................................................................................

Idois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;
IIdois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IIIdois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IVdois representantes do Banco Central do Brasil.

. ...............

"Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.

. ...............

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2006

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