Decretos
Decreto nº 5.675, de 12 de janeiro de 2006
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
"Art. 3º . . .................................................................................
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"Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
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Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2006