Decretos
Decreto nº 5.671, de 10 de janeiro de 2006
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1 o da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 ° da Independência e 118 ° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006