Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.671, de 10 de janeiro de 2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1 o da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto n o 5.395, de 14 de março de 2005:
ICORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

IICORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

IIICORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

VCORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a)Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

c)Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA
a)Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4

Capitães-de-Fragata 1/10

Capitães-de-Corveta 1/15

b)Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8

Capitães-de-Fragata 1/15

Capitães-de-Corveta 1/20

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes 1/10

Primeiros-Tenentes 1/20

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes 1/10

Primeiros-Tenentes 1/20

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 ° da Independência e 118 ° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.