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Decreto nº 5.669, de 4 de setembro de 1905

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Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1893, decreta:

Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria com a designação de 49ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob. ns. 97 e 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 7.9.1905

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