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Decreto nº 5.669, de 10 de janeiro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

ANEXO

POSTOS, ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS
CORONELTENENTECORONELMAJORCAPITÃO1º TENENTE2º TENENTE
ARMAS e QMB166271312---
INTENDENTES121842---
QEM071737---
MÉDICOS102444---
DENTISTAS071114---
FARMACÊUTICOS051114---
QCM000000---
QCO-0065105-
QAO---191199364

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