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Decreto nº 5.665, de 10 de janeiro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce item à alínea "d" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "d" do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar acrescido do seguinte item, subseqüente à "Ordem do Mérito Médico":

"Medalha do Mérito Mauá;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006

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