Decretos
Decreto nº 5.653, de 29 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005
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