Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.653, de 20 de maio de 1940

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar.

O Presidente da República : Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1940

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo