Decretos
Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 e nos arts. 53 e 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anotnio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005
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