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Decreto nº 5.630, de 15 de maio de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao ítem II, do $ 4º, do art. 45, do Decreto nº 2290, de 28 de janeiro de 1938, alterado pelo Decreto n. 3409, de 6 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item II, do § 4, do art. 45, do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, vigorará com a seguinte redação :

"A Comissão de Eficiência apreciara os boletins, podendo alterar, apenas, os pontos conferidos pelos chefes de serviço ou repartição, desde que, por escrito, o justifique, fundamentadamente."

Art. 2.
Revogam-se as disposições. em contrário.

Rio de Janeiro. 15 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

A. de Souza Costa

Eurico G. Dutra

Henrique A. Guilhem

João de Mendonça Lima

Oswaldo Aranha

Fernando Costa

Gustavo Capanema

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.5.1940

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