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Decreto nº 5.623, de 19 de dezembro de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2005

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