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Decretos

Decreto nº 5.621, de 1 de agosto de 1905

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no município de Panellas, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Art. 1.
Fica creada na guarda nacional do município de Panellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 75 e 76, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido município; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 5.8.1905

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