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Decreto nº 5.611, de 12 de dezembro de 2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 27/92, e promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992 ;

Considerando as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório nº 10/99, referente ao caso 11.516 - Ovelário Tames;

Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos consignadas no Relatório nº 10/99, referente ao caso nº 11.516 - Ovelário Tames, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber.
Art. 2.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República expedirá os atos necessários ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, respeitado o disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2005

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