Decretos
Decreto nº 5.560, de 7 de outubro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 5.140, de 13 de julho de 2004, que regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,
DECRETA:
" Art. 2º São beneficiários da subvenção ao prêmio de seguro-garantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia.
"Art. 4º ................................................................................
............................................................................................
..................................................................................." (NR)
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2005