Decretos
Decreto nº 5.553, de 6 de maio de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857
O Presidente da República Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VargasFrancisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.