Decretos
Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
I nstitui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 . 9 .2005
*