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Decreto nº 5.522, de 12 de abril de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa nova data de incorporação de sorteados na Terceira Zona Militar.

O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra a no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na 3ª zona militar a 1ª incorporação devoluntários e sorteados s efetuará em 1 de fevereiro de cada ano, ficando, nesta parte, alterado o art. 10º do Regulamento aprovado por decreto número 15.934, de 22 de janeiro de 1923.
Art. 2.
O ano de instrução 1940-1941, na referida zona, constará apenas dedois períodos e se encerrar no último dia de novembro. O 1º período durará dois meses (de 1 da outubro a 30 de novembro).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940

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