Decretos
Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:
"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005 e retificado no DOU de 29.6.2005 .