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Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:

IMinistro de Estado, que o presidirá;
IISecretário-Executivo;
IIISecretário-Executivo Adjunto;
IVSecretário de Educação Básica;
VSecretário de Educação Superior;
VISecretário de Educação Especial;
VIIPresidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VIIIPresidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
IXPresidente do Conselho Nacional de Educação - CNE." (NR)

"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005 e retificado no DOU de 29.6.2005 .

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