Decretos
Decreto nº 5.515, de 18 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2005