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Decreto nº 5.480, de 8 de abril de 1940

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte, em concreto armado, de dois vãos de 14 metros, sobre o riacho "Barriguda", no prolongamento de Alagoa de Baixo a Flores, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.

O Presidente da Republica, à vista das informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 227-S, de 2 de março próximo findo,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma ponte em concreto armado, de dois vãos de 14 metros, sobre o riacho "Barriguda", no prolongamento de Alagoa de Baixo a Flores, na Estrada de Ferro Central de Pernambuco, a cargo de "The Great Western of Brazil Railway Company Limited".
Art. 2.
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 263:900$0 (duzentos e sessenta e três contos e novecentos mil réis), correrão por conta da verba 5º - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis - Consignação I - Subconsignação n. 2 - Inciso 16) do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.4.1940

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