Decretos
Decreto nº 5.470, de 3 de abril de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do parágrafo único do art. 177 e do § 2º do art. 186 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n.º 3.273, de 10 de novembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1940